Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Minas Gerais
dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Prefeitura Câmara

Onde as Prefeituras e Câmaras devem publicar os atos oficiais


1. Atos oficiais que devem ser publicados no Diário Oficial da União:

Com base nos incisos I, II e III do art. 17 do Decreto nº 5.450/05 e no Inciso I e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados no Diário Oficial da União – DOU  apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades pregão, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de obras/compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

2. Atos oficiais que devem ser publicados no Diário Oficial do Estado:

Com base no Inciso II e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados no Diário Oficial do Estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.

3. Atos oficiais que devem ser publicados em Jornal diário de grande circulação no estado:

Com base no Inciso III e § 4º do Art. 21 da Lei nº 8.666/93 são publicados em Jornal diário de grande circulação no estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital, das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e com base nos incisos II e III do Art. 17 do Decreto nº 5.450/05 apenas os avisos de licitação na modalidade pregão cujo valor seja a partir de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), quando se tratar de compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

4. Atos oficiais que devem e podem ser publicados no Diário Oficial próprio (impresso e eletrônico)

4.1. Avisos, editais e outros atos de licitação referentes à modalidade pregão, amparada pela Lei Federal n° 10.520/02, sendo eles:

  1. aviso de convocação dos interessados;
  2. edital do pregão;
  3. aviso de modificação do edital do pregão;
  4. aviso da impugnação do edital;
  5. aviso do julgamento e classificação de propostas;
  6. aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
  7. aviso da adjudicação;
  8. aviso do recurso;
  9. aviso da homologação;
  10. aviso do extrato de contrato;
  11. aviso da anulação;
  12. aviso da revogação;
  13. aviso do cancelamento;
  14. aviso d